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Em caso de divórcio, homem muçulmano deve devolver presentes dos pais da noiva: SC | Notícias da Índia

No divórcio, o homem muçulmano deve devolver os presentes dos pais da noiva: SCAplicando uma disposição da Lei das Mulheres Muçulmanas (Protecção dos Direitos no Divórcio) de 1986, uma bancada de juízes Sanjay Karol e NK Singh anulou uma ordem do tribunal superior de Calcutá que permitia a um homem reter os presentes dados pelo seu sogro.“A Constituição da Índia prescreve uma aspiração para todos, ou seja, a igualdade que, obviamente, ainda não foi alcançada. Os tribunais, ao fazerem a sua parte para este fim, devem basear o seu raciocínio na adjudicação de justiça social. Para contextualizar, o âmbito e o objectivo da Lei de 1986 preocupa-se em garantir a dignidade e a protecção financeira das mulheres muçulmanas após o seu divórcio, o que se alinha com os direitos das mulheres ao abrigo do Artigo 21 da Constituição”, disse a bancada.“A construção desta Lei, portanto, deve manter na vanguarda a igualdade, a dignidade e a autonomia e deve ser feita à luz das experiências vividas pelas mulheres onde, especialmente nas cidades mais pequenas e nas zonas rurais, a discriminação patriarcal inerente ainda está na ordem do dia”, afirmou o tribunal.Afirmava que a Secção 3 da Lei concedia à mulher o direito sobre todas as propriedades que lhe foram dadas antes ou no momento do casamento ou depois do casamento pelos seus familiares ou amigos ou pelo marido ou por quaisquer familiares do marido ou dos seus amigos.“A seção citada acima trata de mehr/dote e/ou outras propriedades dadas a uma mulher no momento de seu casamento, abrindo caminho para que a mulher estabeleça uma reclamação contra seu marido nas situações acima, ou reivindique a devolução de suas propriedades doadas ao marido, conforme o caso”, disse o banco.



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