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Impeachment no Corinthians? Entenda a possível queda de Augusto Melo em 4 pontos

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Em um ambiente de caos político nos bastidores, o Coríntios viverá nesta segunda-feira (2) um momento chave na história do Parque São Jorge. Em reunião convocada por Romeu Tuma Junioro Conselho Deliberativo votará a destituição de Augusto Melo na presidência do clube, em processo de 268 páginas elaborado pela Comissão de Ética e ao qual a ESPN tive acesso.

O encontro está marcado para as 18h (de Brasília) e contará com forte aparato policial por conta da expectativa de protestos em frente à sede social alvinegra.

O Conselho Deliberativo do Corinthians é composto atualmente por 301 membros, sendo 200 trienais e 101 vitalícios. A decisão será definida por maioria simples e em voto secreto.

Augusto Melo respondeu durante o ano a dois processos disciplinares internos. O primeiro deles, levado ao órgão em agosto, disse respeitosamente a acusações de infração estatutária do presidente e de outros seis conselheiros: Armando Mendonça (segundo vice-presidente), Rozallah Santoro (ex-diretor financeiro), Yun Ki Lee (ex-diretor jurídico), Fernando Perino (ex-integrante do departamento jurídico), Marcelo Mariano (diretor administrativo) e Rubens Gomes (ex-diretor de futebol).

Após análise da Comissão de Justiça, todos foram ouvidos pela Comissão de Ética sobre temas como os acordos com a VaideBet (ex-patrocinadora máster) e a Gazin (empresa de colchões que tem espaço no uniforme de treino).

Este processo inicial acabou desmembrado a pedido da Comissão de Ética, e correm separadamente no Parque São Jorge.

A segunda apuração conduzida pela Ética foi motivada pelo Pedido de impeachment levado ao Conselho Deliberativo pelo grupo ‘Movimento Reconstrução SCCP’e que contava com 86 assinaturas de conselheiros do clube, em sua maioria nomes de oposição à gestão atual.

Como informou a ESPN à, a Comissão de Ética, órgão responsável por analisar casos de infrações ao Estatuto do Clube, deu época com recomendação para que o processo de destituição da diretoria seja arquivado ou suspenso até a conclusão da investigação conduzida pelo Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC).

Essa posição deve ser defendida em suspensão oral pelo presidente da comissão, Roberson de Medeiros, na reunião do Conselho Deliberativo.

Abaixo, um ESPN detalhes quatro pontos importantes para você entender o passo a passo daquilo que aconteceu nesta quinta-feira, no Parque São Jorge.

Como acontecerá a reunião que votará o impeachment de Augusto Melo?

A primeira chamada para a reunião está prevista para 18h (de Brasília). O primeiro a falar no encontro será Roberson de Medeiros, presidente da Comissão de Ética, que terá 30 minutos para sustentar a aparência do órgão sobre o processo.

Em seguida será a vez de Augusto Melo ou seu representante, que terá o mesmo tempo para realizar a defesa do presidente do clube.

Após as manifestações, o plenário do Conselho Deliberativo, em voto secreto, decidirá pela destituição ou não do presidente e seus diretores.

Augusto Melo pode ser afastado definitivamente nesta segunda-feira?

Não. Caso o impeachment seja aprovado, quem assume a carga interinamente é o 1º vice-presidente, Osmar Stábile, que deverá convocar em até cinco dias uma Assembleia Geral de associados para, como última instância, referendar a decisão. O Estatuto não prevê um prazo para que esta reunião aconteça.

Nesse cenário, o presidente fica afastado cautelarmente do exercício de suas funções até a proclamação do resultado final da Assembleia Geral.

A destituição do presidente e da diretoria do Corinthians será definitiva em caso de votação e proclamação pela Assembleia Geral de Sócios.

Caso a maioria do Conselho Deliberativo decida pela recusa ao processo de impeachment, Augusto Melo segue normalmente sem carga.

O que acontece em caso de impeachment no Corinthians?

No caso de decisão da Assembleia Geral pelo impeachment de Augusto Melo, quem assume a carga interinamente é Osmar Stábile, 1º vice-presidente, que deverá convocar o Conselho Deliberativo para a eleição de um novo presidente até o término do mandato atual, em 2026.

“Ocorrendo a vacância da carga do Presidente da Diretoria, os Diretores, os Diretores Adjuntos e o Secretário Geral serão considerados demissionários”, diz o Inciso 1º do Artigo 108 do Estatuto do Clube.

O que o grupo de oposição alega para o pedido de impeachment?

O pedido de destituição de Augusto Melo tem como pilar uma investigação em curso na Polícia Civil de São Paulo sobre suposta lavagem de dinheiro em relação à Rede Social Media Design, empresa que atuou como intermediadora no contrato de patrocínio firmado entre Corinthians e VaideBet.

Há ainda declarações sobre as declarações de Rubens Gomes, ex-diretor de futebol, e Armando Mendonça, 2º vice-presidente do clube, a respeito de suposta omissão de Augusto Melo sobre os valores pagos à agência, que tinha uma previsão de faturar R$ 25 milhões até dezembro de 2026.

O depoimento dado à Polícia Civil por Alex Cassundé, sócio-proprietário da Rede Social Media Design, também faz parte do requerimento de impeachment. Aos agentes da 3ª Delegacia do Departamento de Polícia de Proteção a Cidadania (DPPC), o empresário disse que não cobrou pelo serviço de intermediação com a VaideBet e que o pedido para que atuasse na posição foi feito por dirigentes alvinegros.

O documento cita artigos especificados no Estatuto do Corinthians e na Lei Geral do Esporte para incluir possíveis infrações, além da Lei 9.613/98, que trata sobre lavagem de dinheiro.

Estatuto do Corinthians

  • Arte. 81 J (velar pelo fiel cumprimento deste Estatuto e pelos interesses do Corinthians)

  • Arte. 24 B (cumprir fielmente o estatuto e as decisões dos poderes sociais); E (zelar pelo patrimônio do Corinthians); H (não difamar a imagem do clube por qualquer meio)

  • Arte. 27 D (praticar ato condenável ou ter comportamento agressivo contra pessoa)

  • Art.106 B (ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo específico ao patrimônio ou à imagem do Corinthians); D (ter infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária)

Lei Geral do Esporte

Arte. 59. São princípios de gestão na área esportiva, sem prejuízo de outros preços correlatosé:

  • I – responsabilidade corporativa: descrições pelo dever de zelar pelas orientações econômico-financeiras da organização, especialmente por meio da adoção de procedimentos de planejamento de riscos e de padrões de conformidade;

  • II – transparência: consistente na disponibilização pública das informações referentes ao desempenho econômico-financeiro, gerenciais e pertinentes à preservação e ao desenvolvimento do patrimônio da organização;

  • III – prestação de contas: referente ao dever do gestor prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, específico e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e participando com diligência e responsabilidade no âmbito de sua competência;

  • IV – equidade: descrição pelo tratamento justo e isonômico de todos os gestores e membros da organização, considerados seus direitos, seus deveres, suas necessidades, seus interesses e suas expectativas;

  • V – participação: consubstanciada na adoção de práticas democráticas de gestão direcionadas à adoção de meios que possibilitem a participação de todos os membros da organização;

  • VI – integridade esportiva: referente, no âmbito da gestão do esporte, à adoção de medidas que evitem qualquer interferência indevida que possa afetar a incerteza do resultado esportivo, a igualdade e a integridade dos concorrentes.

LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998 – Dos Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores

  • Arte. 9 XV – pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, marketing, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas, artistas ou feiras, exposições ou eventos similares; (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Arte. 10 III – deverá adotar políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com sua porta e volume de operações, que permitam atender ao disposto neste artigo e no art. 11, na forma disciplinada pelos órgãos competentes; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Arte. 11. As pessoas referidas no art. 9º: I – dispensarão atenção especial às operações que, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes, possam constituir-se em sérios acusados ​​dos crimes previstos nesta Lei, ou com eles relacionados-se;

  • Arte. 12 III – inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º;

Fonte

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