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Tribunal absolve ex-secy do carvão, 4 outros e empresa em caso de fraude de carvão em Odisha | Notícias da Índia

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Tribunal absolve ex-secretário do carvão, outros 4 e empresa no caso de fraude do carvão em Odisha

NOVA DELHI: Um tribunal de Delhi absolveu na quarta-feira seis acusados, incluindo um ex-secretário de carvão e dois outros funcionários públicos, em um suposto caso de fraude de carvão relacionado à alocação de blocos em Odisha, relata Vineet Upadhyay.
O juiz especial Sanjay Bansal absolveu o ex-secretário do carvão Harish Chandra Guptaex-secretário adjunto do Ministério do Carvão KS Kropha, e ex-diretor da secção de atribuição de carvão do ministério KC Samria, observando que os funcionários públicos acusados ​​não podem ser responsabilizados quando Navbharat Power Pvt Ltda empresa que obteve o bloco de carvão, seguiu os processos adequados e foi elegível.
Nenhum caso de trapaça feito em Golpe de carvão de Odisha: Tribunal
Quando o pedido (pelo NPPL) foi considerado completo e o requerente foi considerado um candidato elegível, e a alocação foi recomendada para uma empresa que recebeu recomendação do MoP (ministério do poder) e do governo do estado de Odisha, o acusado os servidores públicos não podem ser responsabilizados por qualquer crime. Por qualquer lapso da sua parte, os funcionários públicos acusados ​​podem ser responsabilizados administrativamente, mas certamente não são criminalmente responsáveis, nos factos e circunstâncias do presente caso”, concluiu o tribunal.
O tribunal, tomando nota de que a empresa recebeu várias permissões de diferentes autoridades e fez progressos substanciais no desenvolvimento do bloco de carvão, bem como na conclusão do seu projecto de energia, disse que estes factores mostravam que a organização era uma empresa competente e a atribuição do bloco de carvão não foi uma decisão errada.
O tribunal observou que nenhum caso de fraude foi feito, pois ninguém foi induzido, pois o “pedido foi considerado completo, quando a empresa requerente NPPL foi considerada uma empresa elegível e quando nenhuma declaração falsa foi feita pela empresa , não se levanta qualquer dúvida sobre a existência de qualquer conspiração. Considera-se que a acusação não conseguiu provar qualquer conspiração.
Também absolveu o NPPL, cujo nome posteriormente mudou para Brahmani Thermal Power Private Limited (BTPPL), seu então presidente P Trivikrama Prasad, e então diretor administrativo (MD) Y Harish Chandra Prasad. Absolveu todos os seis acusados ​​das acusações, incluindo as seções 120B do IPC (conspiração criminosa), 406 (quebra de confiança criminosa) e 420 (trapaça), e seções sob o Lei de Prevenção da Corrupção.
O caso refere-se à obtenção de blocos de carvão pela referida empresa em Rampia de Odisha, Dipside de Rampia e Mandakini entre 2006 e 2008, alegadamente deturpando a sua solidez financeira, património líquido e posse de terras.
Um FIR foi registado ao abrigo das secções da Lei de Prevenção da Corrupção, juntamente com as disposições relevantes do IPC, em Setembro de 2012, numa referência feita pela Comissão Central de Vigilância (CVC).



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