Homem que furtou dois pacotes de fraldas é absolvido pelo STF

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmén Lúcia absolveu um homem que tinha sido condenado a um ano e quatro meses de reclusão após furtar dois pacotes de fraldas. O material furtado que é avaliado em R$ 100, tinha sido furtado em fevereiro de 2020, em uma farmácia em Curitiba.
O crime não deixou prejuízo para o estabelecimento e as fraldas foram recuperadas. Mas ainda assim, o homem tinha sido condenado a reclusão. Porém a ministra, no último dia 12, concedeu o habeas corpus ao réu e aplicou o princípio da insignificância do crime.
Agora a pena foi substituída para uma restritiva de direito e o pagamento de sete dias-multa. “Embora tenha sido comprovada a subtração de dois pacotes de fraldas no valor de R$ 100, dentro da farmácia em Curitiba/PR, considerando a inexpressividade da lesão jurídica ao patrimônio do estabelecimento comercial e que os objetos foram restituídos, é de se ter por evidenciada a mínima ofensiva da conduta do agente, ausente a periculosidade social decorrente da ação”, finalizou a ministra na sua decisão.
O caso antes de passar pelo STF, estava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tinha decidido não aplicar o princípio da insignificância. No processo a subprocuradora-Geral da República, Maria Caetana Cintra Santos se manifestou a favor da condenação do homem.
“De fato, a prática de furto qualificado por concurso de agentes invibiliza a incidência do princípio da insignificância”, explicou o tribunal superior. Para a corte “as condições pessoais e as circunstâncias do caso concreto se mostram desfavoráveis”.