CONTRA MARCO TEMPORAL E GARIMPO: INDÍGENAS ATEAM FOGO EM FRENTE AO PALÁCIO DO PLANALTO

Em mais um dia de manifestação indígena na Esplanada dos Ministérios, os manifestantes foram até o Palácio do Planalto, onde atearam fogo na avenida, em uma tentativa de chamar a atenção contra o marco temporal e o garimpo ilegal, que tem aumentado exponencialmente durante o governo do presidente Jair Bolsonaro.

Foto Alass Derivas | @derivajornalismo

Cerca de seis mil indígenas de 173 povos e 27 Estados estão acampados em Brasília para pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) a rejeitar a tese que, em suma, tira o direito constitucional dos povos indígenas de reivindicarem quaisquer terras nas quais eles não estivessem presentes durante a promulgação da Constituição de 1988.

Somente nesta semana o STF adiou duas vezes o julgamento da matéria, o que tem levado os manifestantes a uma situação complicada, pois começa a faltar alimentos e água no acampamento Luta pela Vida. Para ajudar a comprar os mantimentos, a  Articulação dos povos indígenas do Brasil (Apib) lançou uma vaquinha virtual.

Marco Temporal

 A tese do marco temporal trata da reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra os povos Xokleng, Guarani e Kaingang, relativa a uma área pertencente à TI Ibirama-Laklanõ. 

Em 2019, o STF deu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão sobre ele servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.

Relator do caso, o ministro Edson Fachin já divulgou seu voto, contra a tese do marco temporal. Fachin reconhece em seu voto que os direitos dos povos indígenas são fundamentais. 

“Enquanto direitos fundamentais, estão imunes às decisões das maiorias legislativas eventuais com potencial de coartar o exercício desses direitos, uma vez consistem em compromissos firmados pelo constituinte originário”, explica o ministro. 

Fachin também se posicionou contra a tese do marco temporal. “Entender-se que a Constituição solidificou a questão ao eleger um marco temporal objetivo para a atribuição do direito fundamental a grupo étnico significa fechar-lhes uma vez mais a porta para o exercício completo e digno de todos os direitos inerentes à cidadania”, avalia o ministro.

Em seu voto, Fachin reafirma a teoria do indigenato, que econhece que os direitos dos indígenas sob suas terras independe de demarcação, visto se tratarem de direitos “originários”. 

“Autorizar, à revelia da Constituição, a perda da posse das terras tradicionais por comunidade indígena, significa o progressivo etnocídio de sua cultura, pela dispersão dos índios integrantes daquele grupo, além de lançar essas pessoas em situação de miserabilidade e aculturação, negando-lhes o direito à identidade e à diferença em relação ao modo de vida da sociedade envolvente, expressão maior do pluralismo político assentado pelo artigo 1º do texto constitucional. Não há segurança jurídica maior que cumprir a Constituição”, afirma o relator. 

A tese do marco temporal prevê que os povos indígenas só podem reivindicar terras onde já estavam na data da promulgação da Constituição de 1988. A teoria é considerada injusta por desconsiderar invasões e expulsões forçadas das terras. 

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