Condenado no Mensalão tem visitas a Bolsonaro colocadas sob sigilo pelo Planalto

O Palácio do Planalto impôs sigilo às visitas do presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, a Jair Bolsonaro (PL), alegando que a divulgação do nome e a data de entrada de visitantes representa um “risco à segurança” do presidente da República. Essa informação foi requisitada via Lei de Acesso à Informação (LAI) pelo jornal Estadão após Bolsonaro se filiar ao PL e Valdemar aumentar a frequência de suas visitas no Planalto, assumindo a condição de ‘assessor informal’ do presidente. Porém, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) negou a solicitação do jornal, alegando que as informações sobre visitas no Planalto violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A negativa, no entanto, desrespeita a LAI e os princípios democráticos da transparência e do interesse público. 

Embora já tenha sido condenado no esquema de corrupção do Mensalão, o qual marcou o governo Lula em 2005, Valdemar tem influência política para indicar cargos estratégicos e interferir na liberação de recursos federais no governo Bolsonaro. Valdemar estimulou a nomeação de dois cargos importantes: o da então ministra da Secretaria de Governo, Flávia Arruda, e do diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento à Educação (FNDE), Garigham Amarante Pinto, responsável por aprovar a licitação de ônibus escolar com sobrepreço de R$ 732 milhões.

Por que a decisão do GSI viola a transparência e o interesse público?

A Constituição Federal de 1988 estabelece os deveres de publicidade e transparência na gestão pública. O dever de publicidade exige que as informações administrativas relacionadas aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estejam à disposição do cidadão de forma rápida e simples. Já o princípio da transparência implica não só na divulgação de informações, mas de repassá-las com clareza e objetividade, de forma que sejam compreensíveis para os cidadãos brasileiros. Portanto, em relação à disponibilização de informações, a publicidade é sinônimo de quantidade, enquanto a transparência se refere à qualidade.

No caso do sigilo imposto às visitas do presidente do PL ao Palácio do Planalto, o dever de publicizar essa informação de fato conflita com a privacidade das informações pessoais do presidente, conforme o GSI afirmou. No entanto, como o interesse público envolvido nesse caso supera o princípio da privacidade, a recusa do governo em divulgar essas informações desrespeitam não apenas a Lei de Acesso à Informação, mas também violam os princípios da publicidade e da transparência na gestão pública.

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