VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA MULHER AGORA É CRIME

Foi sancionada nesta quarta-feira (28), a lei que que criminaliza a violência psicológica contra a mulher e institui o programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”. A nova lei também estabelece outras medidas para o enfrentamento à desigualdade de gênero.

O programa visa estimular mulheres a denunciarem as violências domésticas sofridas. As vítimas podem pedir socorro em estabelecimentos de acesso público, por meio de um “X” vermelho desenhado na palma da mão. As providências aprovadas na nova lei estão no conjunto “Pacote Basta!”, que foi sugerido ao Congresso Nacional em março de 2021 pela presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, que mudam trechos do Código Penal e da Lei Maria da Penha. O texto aprovado prevê pena de reclusão para o crime de lesão corporal contra mulher e determina o afastamento do lar do agressor em caso de risco atual ou eminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher.

CANVA

Com a aprovação do PL 741/21, fica autorizado que o Poder Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública e entidades e empresas privadas promovam e a realizem das atividades previstas. Os órgãos também deverão empreender campanhas informativas que viabilizem a assistência às vítimas e possibilite a capacitação permanente dos profissionais envolvidos.

A iniciativa é promovida desde junho do ano passado pela AMB em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – e conta com o apoio de mais de 10 mil farmácias de todo o Brasil, além de diversas instituições, como o Banco do Brasil e o Shopping Plaza Niterói (palco do feminicídio da jovem Vitórya Melissa Mota, de 22 anos). “Se você está sendo violentada, agredida, ameaçada e abusada, denuncie. Vá até uma farmácia e apresente um ‘X’ vermelho na palma da mão para que os atendentes chamem a polícia e você possa se livrar dessa situação absurda”, declarou a presidente da AMB.

“Toda vítima de feminicídio viveu, antes, situações de abusos, ameaças e agressões. Agora, a legislação brasileira está preparada para propiciar o necessário socorro às mulheres que até então estavam desamparadas”, declarou Renata. Ela ainda destaca que as modificações no marco legal visam estimular as vítimas a denunciar os responsáveis e fazer com que eles pensem duas vezes antes de cometer esses crimes.  “A punição tem uma função preventiva derivada da certeza do criminoso de que receberá a resposta penal adequada à sua transgressão”, explicou.

Gil ainda recordou que o Brasil apresenta índice de violência contra mulher muito altos. “O quadro piorou com a pandemia de covid-19, que obrigou muitas mulheres a passar mais tempo ao lado dos infratores devido às regras de distanciamento social”, concluiu Renata Gil.

Violência psicológica

A nova lei determina que a violência psicológica contra a mulher consiste em “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

A pena prevista deve ser de reclusão, de seis meses a dois anos, além de multa, “se a conduta não constitui crime mais grave”.

Deixe um comentário