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As pesquisas ‘backdoor’ do FBI não foram consideradas inconstitucionais

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Após anos de litígio, um tribunal federal finalmente decidiu inconstitucional para o FBI pesquisar comunicações dos cidadãos dos EUA coletados de acordo com a Seção 702 da Lei de Vigilância de Inteligência Estrangeira (FISA). Em uma decisão não selada na semana passada, o juiz do Tribunal Distrital dos EUA, Lashann Dearcy Hall, decidiu que essas pesquisas de “backdoor” violam a Quarta Emenda.

Essa decisão específica decorre de um caso envolvendo Agron Hasbajrami, um morador permanente dos EUA que foi preso em 2011 por acusações de que ele planejava ingressar em uma organização terrorista no Paquistão. No entanto, o governo não divulgou que parte de seu caso repousou em e -mails obtidos sem um mandado por meio da Seção 702 da FISA.

Em 2020, um tribunal de apelações decidiu que esses tipos de pesquisas poderiam ser inconstitucionais, mas agora é oficial. O juiz Dearcy Hall encontrou a busca sem mandado do FBI dos dados dos EUA “irracional” sob a Quarta Emenda:

Embora as comunicações de nós, no entanto, possam ser interceptadas, incidentalmente ou inadvertidamente, seria paradoxal permitir pesquisas sem garantia das mesmas informações que a Seção 702 foi projetada especificamente para evitar a coleta. Para semblante, essa prática converteria a seção 702 em exatamente o que o réu o chamou – uma ferramenta para a aplicação da lei executar “pesquisas de backdoor” que contornam a Quarta Emenda.

O Congresso reautorizou a Seção 702 da FISA no ano passado e deve expirar novamente em 2026. O EFF está pedindo aos legisladores que criem um “requisito de mandado legislativo para que a comunidade de inteligência não continue a pisar nos direitos constitucionalmente protegidos às comunicações privadas”.

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